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A polêmica em torno da importação de médicos cubanos

Por Portal Do Holanda

02/09/2013 16h07 — em



Entenda os aspectos legais

A importação de 4.000 médicos cubanos para atuar no interior do país pelo programa Mais Médicos, do governo Dilma Rousseff (PT), está causando polêmica sobre diversos aspectos legais, tais como a forma de contratação que  fere a legislação trabalhista e a Constituição Federal.

Os médicos cubanos já começaram a chegar no Brasil, após a primeira etapa de seleção ter atendido apenas 10,5% das vagas.

Os profissionais de cuba terão condições diferentes das dos demais estrangeiros. A bolsa no valor de R$ 10 mil mensais, paga pelo Brasil não será repassada diretamente aos médicos, mas ao governo de cuba que irá distribuí-la aos médicos cubanos, de acordo com o salário deles em Cuba que é entre US$ 25 e US$ 41 por mês. A remuneração dos que são enviados ao exterior é variável, mas na Venezuela por exemplo é próximo de R$ 550 reais.

Observa-se que o valor que os médicos cubanos irão receber do governo cubano é abaixo do salário mínimo vigente no Brasil, portanto, podemos afirmar que esse trabalho especializado dos profissionais de cuba é semi-escravo. O salário mínimo deve ser respeitado e o salário da categoria médica.

A bolsa não inclui 13º salário, FGTS e pagamento de horas extras, ferindo frontalmente a legislação brasileira.

No Brasil é obrigatória a revalidação do diploma que é realizado por meio de um exame nacional criado pelo Ministério de Educação que representa a porta de entrada tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior para exercerem a medicina no Brasil. Ele é uma exigência para que o diploma seja válido no país e foi criado em 2011 com o objetivo de unificar o processo de revalidação em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

A vinda dos profissionais foi um dos pontos mais polêmicos do Programa Mais Médicos, já que eles não vão precisar passar pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que tem alto índice de reprovação e que é obrigatório para os médicos com diploma estrangeiro atuarem no Brasil.

Os médicos cubanos atuarão em 701 cidades que não tiveram interessados na primeira fase. Elas somam 11 milhões de pessoas, 45% delas são em áreas rurais, a maioria no norte e nordeste.

A contratação dos médicos é irregular, mas vai resolver uma questão relevante, caracterizada com a urgência que exige uma situação de calamidade, como epidemia e terremoto. Imaginem 11 milhões de pessoas sem assistência de médicos.

Outra irregularidade é a contratação dos médicos pelo governo brasileiro, mas o pagamento é feito pelo governo cubano. Isso não é permitido pela legislação trabalhista em nosso país.

Supremo decide

A Associação Médica Brasileira (AMB) ingressou, nesta semana com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5035)  contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. A entidade acusa o programa de ser “elaborado sob uma base jurídica contrária aos ditames constitucionais”.

A ação pede a concessão de liminar, com efeito retroativo, para suspender os dispositivos impugnados e, no mérito, a sua declaração de inconstitucionalidade.

A AMB argumenta que a situação da gestão da saúde pública no Brasil é um problema crônico, de culpa exclusiva dos poderes públicos, e que não será resolvido com uma “solução mágica” criada por meio de medida provisória, instituto legal que somente pode ser adotado em caso de relevância e urgência. Segundo a entidade, o programa Mais Médicos foi criado “em verdadeiro toque de caixa” com intuito único “de tentar abafar o clamor popular” das manifestações ocorridas em todo o Brasil.
A associação acrescenta que a norma legal subverte “todo o sistema jurídico vigente, causando enorme insegurança jurídica, moral e ética".

Qualidade duvidosa

A AMB afirma que o programa do governo federal promove “o exercício ilegal da medicina em solo brasileiro”, já que autoriza que “pessoas sem qualquer habilitação técnica e jurídica pratiquem atos médicos no Brasil”. Segundo a entidade, a saúde da população brasileira não pode ser prejudicada com a “entrega de uma prestação de serviços médicos de qualidade duvidosa”.

Isso porque os artigos 7º, 9º e 10º da MP autorizam que médicos estrangeiros sejam recebidos no Brasil na modalidade de intercâmbio internacional e atuem sem revalidar o diploma e sem ter de provar que dominam a língua portuguesa. “A contratação de pessoas (intercambistas) sem a necessária habilitação profissional (revalidação do diploma) e sem o domínio do idioma nacional para a realização de atendimento médico em inúmeros municípios da federação é uma atitude nefasta e antirrepublicana”, ressalta a AMB.

A associação acrescenta que a dispensa de revalidação do diploma obtido em outros países coloca a população em risco e cria dois tipos diferentes de medicina: a primeira formada pelos médicos que poderão exercer a profissão livremente em todo o território nacional, e a segunda “composta pelos intercambistas do Programa Mais Médicos, que terão seu direito ao exercício profissional limitado a determinada região, com qualidade duvidosa, para atender a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS), já que não terão seus conhecimentos avaliados".

A AMB acrescenta que documentos anexados ao processo evidenciam que o índice de êxito dos médicos estrangeiros no Revalida, processo de revalidação do diploma para a categoria profissional no Brasil, é de aproximadamente 8% a 9%. A entidade afirma que não é contrária à presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, “mas exige-se que tais profissionais demonstrem efetivamente que possuem capacidade técnica para o exercício da profissão”, conforme determina a legislação brasileira.


Eliezer Leão Gonzales
Advogado / professor da Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário 
Doutorando em Direito do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires - UBA - Argentina


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