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Sobre o DIREITO DE RESPOSTA do TCE

Por Portal Do Holanda

19/09/2015 0h00 — em
Editorial



O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas  tenta explicar, em nota,  a manobra jurídica que encontrou para arquivar processos de interesse de grupos políticos, como o que envolve o Conaltosol , no Alto Solimões. A nova resolução baixada pela Corte é um escárnio. Sequer preserva o artigo 1 º da resolução anterior (05/2012), que determina sejam  priorizados  “os exames de processos que detenham  maior relevância para os resultados finais das ações fiscalizadoras”.  Nem estabelece ressalvas , como o limite máximo da modalidade tomada de preços.
Os  processos relativos às obras fantasmas do Alto Solimões não se enquadram – como afirma a nota do TCE, que você poderá  ler abaixo -   nas exceções previstas no art. 3.º da Resolução  n. 05/2012, pois não se trata de   processo que tenha decisão de mérito prolatada pelo Tribunal Pleno ou por uma de suas Câmaras.  Tanto a resolução modificada como a atual  disciplina a ineficiência e morosidade dos julgamentos do tribunal, blindando os maus gestores públicos, que acabam se beneficiando da prescrição.

Ademais, as sanções relativas à improbidade administrativa  agora se tornam inaplicáveis, em nome da comodidade da Corte e da “segurança jurídica” dos maus gestores.
 
Mas o TCE, mesmo expondo explicitamente seus ossos e suas fraquezas, merece o benefício da dúvida.  Espera-se, assim, que os  processos relativos ao Conaltosol não sejam de fato arquivados,   levando-se adiante o julgamento dos mesmos, em obediência ao princípio da moralidade pública.

 A VERSÃO DO TRIBUNAL. LEIA AQUI

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